terça-feira, 22 de setembro de 2009

Autorizada extradição de francês condenado por tráfico de drogas

Segundo a nossa constituição em seu art. 5, inciso LI "nenhum brasileiro (nato) será extratitado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

Quer dizer que em se tratando de crimes envolvendo tráfico de entorpecentes, o estrangeiro ou naturalizado poderá ser extratitado a qualquer tempo a pedido do seu país de origem e autorizado pelo Brasil.

Abaixo o teor do texto:

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (17) a Extradição (EXT 1146) de Daniel Santa Maria para a França. Lá ele deverá cumprir o tempo de prisão a que foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. São 20 anos ao todo.

Daniel Santa Maria também foi condenado no mesmo processo pelo crime de contrabando, que, de acordo com a legislação penal brasileira, prescreveu em maio de 2004. Isso significa que ele não pode ser punido por esse delito.

Além de afirmar que Santa Maria é sexagenário, está doente e não é um criminoso, a defesa alegou a prescrição do crime de tráfico de entorpecentes para impedir a extradição. Mas a tese foi descartada pela maioria dos ministros do Supremo. O único a divergir e reconhecer a prescrição desse delito foi o ministro Marco Aurélio.

A denúncia pela qual o francês foi condenado afirma que, entre 1988 e 1989, ele integrou quadrilha especializada em tráfico de drogas. Segundo o Estado francês, entorpecentes traficados pelo bando foram apreendidos no aeroporto internacional Charles de Gaulle, na cidade de Paris.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113412&tip=UN

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