Boa notícia para o tão aguardado concurso da Receita Federal do Brasil! O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou o órgão a realizar concurso para preencher 450 vagas de auditor-fiscal e 700 de analista-tributário (antigo técnico).
O prazo para a publicação do edital é de até seis meses, contado da data da publicação da autorização, e o provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do MPOG.
Para concorrer a uma das vagas é necessário ter, entre outros requisitos, nível superior completo.
A última seleção para esses dois cargos foi realizada em 2005 pela Escola de Administração Fazendária (Esaf). Na ocasião, foram oferecidas mil vagas para auditor-fiscal – sendo 900 para a área Tributária e Aduaneira e 100 para Tecnologia da Informação – e 1.820 para analista-tributário – 1.640 para a área Tributária e Aduaneira e 100 para Tecnologia da Informação. Para concorrer às vagas era necessário ter, entre outros requisitos, nível superior.
Os salários atuais são de R$ 12.535,36 para auditor e R$ 7.095,53 para analista.
Para os interessados em uma das duas carreiras, o ideal é que comecem os estudos o quanto antes, já que os conteúdos programáticos costumam ser bastante extensos. No concurso anterior, a primeira etapa ao cargo de auditor fiscal constou de provas objetivas de Conhecimentos Gerais, Específicos e Especializados, enquanto que ao cargo de analista-tributário as provas abordaram Conhecimentos Gerais e Específicos apenas.
As disciplinas cobradas foram as seguintes:
Auditor fiscal – área Tributária e Aduaneira: Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa, Inglês ou Francês ou Espanhol, Matemática Financeira e Estatística Básica e Informática; Conhecimentos Específicos – Direito Constitucional, Direito Administrativo e Contabilidade Geral; Conhecimentos Especializados – Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Internacional Público e Comércio Internacional e Economia e Finanças Públicas.
Auditor fiscal – área Tecnologia da Informação: Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa, Inglês ou Francês ou Espanhol, Matemática Financeira e Estatística Básica e Economia e Finanças Públicas; Conhecimentos Específicos – Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário; Conhecimentos Especializados – Gestão de Sistemas e Gestão de Tecnologia.
Analista-tributário – área Tributária e Aduaneira: Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa, Inglês ou Espanhol e Informática; Conhecimentos Específicos – Contabilidade Geral, Direito Tributário e Comércio Internacional, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.
Analista-tributário – área Tecnologia da Informação: Conhecimentos Gerais – Língua Portuguesa, Inglês ou Espanhol e Matemática Financeira e Estatística Básica; Conhecimentos Específicos – Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Gestão de Sistemas e Gestão de Tecnologia.
Além da etapa de provas objetivas, com caráter seletivo, eliminatório e classificatório, a seleção dos candidatos constou, ainda, de uma segunda fase, composta da sindicância de vida pregressa e programa de formação.
Fonte: Jornal dos Concursos
http://jcconcursos.uol.com.br/DefaultInformacao.aspx?IdInformacao=16864&IdSecaoSite=2
Segue a autorização que saiu no DOU hoje (24/04/2009).
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário